Faltar ao trabalho estando doente é um direito do trabalhador, mas exige procedimentos corretos para que a falta seja justificada e o salário não seja descontado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o empregado que apresenta atestado médico, desde que o documento seja válido e entregue no prazo.
Neste guia, você vai aprender 9 recomendações para afastar-se do trabalho por motivo de doença sem complicações. Com elas, você protege sua saúde e seu emprego.
Confira 9 recomendações para faltar ao trabalho estando doente
1. Consulte um médico e obtenha atestado com repouso
A forma mais segura de faltar ao trabalho estando doente é apresentar um atestado médico online que recomende repouso. O documento deve ser emitido por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO). O médico avaliará seus sintomas e determinará quantos dias de afastamento são necessários.
O atestado deve conter seu nome completo, a data da consulta, o período de repouso recomendado e a assinatura ou carimbo do médico. O diagnóstico (CID) pode ser omitido a seu pedido, e o empregador não pode exigir essa informação.
Não tente obter atestado sem consulta. Sites que prometem documento mediante preenchimento de formulário são fraudulentos. Atestado falso configura estelionato e pode levar à demissão por justa causa.
2. Entregue o atestado ao RH dentro do prazo (48 horas)
Após faltar ao trabalho estando doente com atestado, você tem um prazo para apresentar o documento ao setor de Recursos Humanos (RH) ou ao seu gestor. O prazo mais comum é de 48 horas após o retorno ao trabalho, mas pode variar conforme a política da empresa ou acordo sindical.
Entregue o atestado o mais rápido possível. Se você está com repouso de 7 dias, assim que voltar, no primeiro dia, entregue o documento. Guarde uma cópia (digital ou física) para sua segurança. O atestado abona as faltas dentro do período especificado.
Se a empresa tiver sistema eletrônico (aplicativo, e-mail), envie também uma foto legível do atestado no mesmo dia da volta. Isso evita questionamentos sobre atraso na entrega.
3. Comunique seu gestor o mais cedo possível
Assim que decidir faltar ao trabalho estando doente, avise seu supervisor direto. Quanto mais cedo, melhor. Se você acordou mal, mande uma mensagem (WhatsApp, SMS, e-mail) ou ligue informando que não poderá comparecer e que buscará atendimento médico.
A comunicação prévia demonstra responsabilidade. Não desapareça sem dar satisfação. O silêncio pode ser interpretado como abandono de serviço, especialmente se você não apresentar atestado depois.
Se for possível, mantenha contato durante o afastamento, especialmente se o repouso for prolongado (mais de 5 dias). Informe sobre a previsão de retorno assim que tiver o atestado.
4. Mantenha uma cópia do atestado e dos comprovantes
Para sua proteção, ao faltar ao trabalho estando doente, guarde uma cópia do atestado médico e de todos os documentos relacionados. Tire uma foto legível e armazene no celular e na nuvem (Google Drive, iCloud). Guarde também o comprovante de pagamento da consulta.
Esses documentos são sua prova em caso de contestação. Se o atestado for extraviado pelo RH ou se a empresa questionar sua autenticidade, você terá como comprovar. Em processos trabalhistas, o ônus da prova da falta é do empregador, mas ter os documentos facilita sua defesa.
Recomenda-se guardar esses documentos por pelo menos 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
5. Não compareça ao trabalho doente (proteja a todos)
Se você está realmente doente, faltar ao trabalho estando doente é a decisão correta para você e para seus colegas. Doenças contagiosas como gripe, COVID-19, conjuntivite, gastroenterite e catapora se espalham rapidamente em ambientes fechados. Trabalhar nessas condições pode infectar toda a equipe.
Além disso, trabalhar doente retarda sua recuperação. O corpo precisa de energia para combater a infecção, energia que seria gasta com o trabalho. O repouso acelera a cura.
Se você for ao trabalho com febre ou tosse, seu desempenho será ruim, e você ainda corre o risco de agravar o quadro e precisar de um afastamento ainda maior depois.
6. Se necessário, solicite prorrogação do atestado
Se o período de repouso inicial não foi suficiente para sua recuperação, você pode faltar ao trabalho estando doente por mais dias, desde que obtenha um novo atestado. Retorne ao médico (presencial ou online) e explique que os sintomas persistem ou pioraram. O profissional avaliará se há necessidade de estender o afastamento.
O novo atestado deve ter a data da nova consulta e o período adicional recomendado. Apresente o documento ao RH assim que possível, preferencialmente antes do término do primeiro atestado.
Não tente “esticar” o repouso alterando a data do atestado original. Isso é crime de falsificação de documento. Se precisar de mais tempo, faça o processo legal: nova consulta, nova avaliação, novo atestado.
7. Em caso de internação ou doença grave, informe o INSS
Para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos, você não pode simplesmente faltar ao trabalho estando doente apenas com atestado. A partir do 16º dia, o empregador não paga mais o salário; você deve solicitar o auxílio-doença ao INSS.
A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento (pagos pela folha de pagamento). Do 16º dia em diante, o INSS assume, após perícia médica. Se você ficar internado ou tiver uma doença grave (câncer, AVC, cirurgia de grande porte), inicie o processo pelo aplicativo Meu INSS o quanto antes.
Peça ao médico que preencha o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O atestado particular não é aceito pelo INSS; é necessária a perícia oficial, que pode ser presencial ou por telemedicina.
8. Não apresente atestados de consulta apenas (comparecimento)
O atestado de comparecimento (que apenas registra que você esteve no consultório naquele dia e horário) não justifica faltar ao trabalho estando doente por dias consecutivos. Ele serve apenas para abonar algumas horas de ausência (ex: sair do trabalho para ir ao médico).
Se você precisa de repouso, exija do médico um atestado que especifique o período de afastamento. Sem essa recomendação, o empregador pode descontar os dias em que você faltou, mesmo tendo ido ao médico.
Atenção: em muitas plataformas de telemedicina, o atestado padrão é de comparecimento. Ao agendar, informe que você precisa de repouso (se realmente precisar) e confirme que o médico emitirá o documento adequado.
9. Conheça seus direitos (doenças específicas como COVID-19)
Algumas doenças têm regras especiais. Para faltar ao trabalho estando doente com COVID-19, por exemplo, a orientação do Ministério da Saúde é isolamento de 7 a 10 dias. O atestado pode ser obtido por telemedicina, sem necessidade de ir ao posto de saúde.
Outras doenças como dengue, zika, chikungunya e infecções hospitalares também podem ter protocolos específicos. Mantenha-se informado pelos canais oficiais (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde). Em alguns casos, o isolamento é recomendado mesmo sem atestado (ex: contato próximo com COVID-19), mas a falta só será abonada se você buscar atendimento médico e obter o documento.
Empregados com doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma, artrite) têm direito a se ausentar para consultas e exames periódicos, com atestado ou comprovante de comparecimento. A lei não limita o número de faltas para esse fim, desde que devidamente justificadas.
