Tributação de energia solar: guia completo para 2026

Tributação de energia solar

Se você está considerando instalar painéis solares no seu imóvel, negócio ou fazenda, já deve ter ouvido falar que há mudanças tributárias no horizonte. A realidade é que a tributação de energia solar no Brasil é cada vez mais complexa — e 2026 traz transformações ainda maiores. Alíquotas crescentes, novas regras de compensação, reformas estruturais e leis estaduais diferentes criam um cenário confuso onde muitos investidores perdem dinheiro por falta de clareza.

A tributação de energia solar funciona através de múltiplas camadas de impostos: ICMS (até 29%), PIS/Cofins (0,65% a 7,6%), IPI e encargos como Fio B. Com a Reforma Tributária, o sistema mudará para IBS (estadual) + CBS (federal) em alíquota dual a partir de 2026. Enquanto isso, a Lei 14.300/2022 impõe uma taxação progressiva sobre créditos de energia injetados na rede, começando em 15% em 2023 e chegando a 100% em 2029. O resultado: seu retorno financeiro cai significativamente se você não se preparar.

Este guia detalha como funcionam esses impostos, como afetam seu investimento em energia solar e como as mudanças de 2026 podem impactar sua decisão. Vamos descomplicar a tributação de energia solar e escolher um emissor de nf-e.

Guia de leitura

Por que a tributação de energia solar é tão complexa?

A tributação de energia solar é uma “salada tributária” porque a energia elétrica sofre impostos em vários níveis — e cada estado brasileiro define suas próprias regras para alguns deles. Você tem impostos federais (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL), impostos estaduais (ICMS) e encargos setoriais (Fio B, bandeira tarifária).

Na prática, isso significa:

  • Um consumidor em São Paulo paga um ICMS de 18% sobre a energia; em Minas Gerais, pode ser 12%
  • Um estado isenta ICMS para energia solar; outro não isenta
  • Quem já tinha sistema instalado antes de janeiro de 2023 tem direitos diferentes de quem instala agora
  • A compensação de créditos é calculada de forma diferente conforme sua localização

A confusão aumenta porque essas regras mudam — a Lei 14.300 de 2022 ajustou todo o sistema, e a Reforma Tributária de 2026 fará tudo mudar novamente.

O sistema tributário atual: os cinco impostos que incidem sobre energia solar

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

ICMS é o tributo estadual mais relevante para quem usa energia solar. Varia entre 17% e 29% dependendo do estado. Porém, há um benefício importante: muitos estados concedem isenção de ICMS para a energia injetada na rede elétrica por sistemas de microgeração e minigeração.

Estados com isenção total (Convênio ICMS 16/2015):

  • São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Alagoas, Acre, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins

Estados sem isenção:

  • Alguns estados ainda cobram ICMS sobre a energia compensada, o que reduz significativamente seu retorno financeiro

O impacto é gigantesco. Em um estado sem isenção, você perde até 30% do retorno econômico porque parte da energia gerada é retida para pagar ICMS sobre os créditos.

PIS e Cofins: a dupla de tributos federais

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre receita. Têm alíquotas diferentes conforme seu regime tributário:

Regime Cumulativo (para Lucro Presumido e algumas empresas do Simples Nacional):

  • PIS: 0,65%
  • Cofins: 3,0%
  • Total: 3,65% sobre receita bruta

Regime Não-Cumulativo (para Lucro Real):

  • PIS: 1,65%
  • Cofins: 7,6%
  • Total: 9,25% sobre receita bruta, mas com possibilidade de créditos

Para quem gera energia (especialmente fazendas solares), a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real impacta fortemente a carga tributária final.

IRPJ e CSLL: impostos sobre lucro

Se você gera renda com energia solar (venda em mercado livre, geração compartilhada com comercialização), o governo cobra:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% + adicional de 10% sobre parcelas > R$ 20 mil/mês
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido): 9%

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

IPI incide sobre equipamentos solares (painéis, inversores, estruturas). A taxa varia, mas há isenção para alguns componentes. Isso afeta o preço inicial de instalação, não a operação.

Fio B e encargos: a taxa de energia solar

Lei 14.300/2022 criou uma cobrança sobre a energia excedente injetada na rede. É a famosa “taxa do sol” — ou tecnicamente, uma cobrança progressiva do Fio B (componente de distribuição da tarifa).

A cobrança começou em 2023 e cresce anualmente:

AnoPercentual do Fio B CobradoImpacto na Conta
20220%0%
202315%~4,1%
202430%~8,1%
202545%~12,2%
202660%~16,2%
202775%~20,3%
202890%~24,3%
2029+100%~27%

Exemplo prático: Se o Fio B custa R$ 0,28/kWh e você injeta 100 kWh de crédito, em 2025 (45% de cobrança) você perde R$ 0,126 × 100 = R$ 12,60 em créditos. Em 2026 (60%), essa perda sobe para R$ 16,80.

Como a tributação de energia solar funciona na prática

Para quem tem geração distribuída (painéis em casa ou empresa)

Você não paga ICMS sobre a energia que gera (na maioria dos estados). Também não paga PIS/Cofins sobre essa energia. O sistema funciona assim:

  1. Seus painéis geram 50 kWh no mês
  2. Você consome 30 kWh (energia das suas demandas internas)
  3. Você injeta 20 kWh na rede como crédito
  4. Você recebe 20 kWh de crédito para usar à noite ou em dias nublados
  5. Você paga ICMS e PIS/Cofins apenas sobre o que consomiu da rede (aquele 30 kWh que não foi gerado pelos seus painéis)

A vantagem: menos tributação. Você não paga impostos sobre a energia que você mesmo produz, apenas sobre a que consome da distribuidora.

Para quem tem minigeração com comercialização

Se você vende energia (mercado livre, geração compartilhada com comercialização), a tributação é cumulativa:

  • PIS/Cofins incidem sobre sua receita de venda
  • IRPJ e CSLL incidem sobre lucro
  • ICMS pode incidir sobre a energia em alguns estados

E aqui é crucial: você precisa registrar como emissor de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para vender energia legalmente. A estrutura fiscal muda completamente.

A nota fiscal na tributação de energia solar: o papel do emissor de NF-e

Se você vende energia solar (geração centralizada, minigeração distribuída com comercialização, ou geração compartilhada remunerada), você é um emissor de NF-e.

O que muda para emissores de NF-e em 2026?

Em 2026, a Reforma Tributária obriga mudanças na nota fiscal. O emissor de NF-e terá que:

  1. Destaque obrigatório de CBS (federal) — Com a alíquota federal (a definir, estimada em até 10%)
  2. Destaque obrigatório de IBS (estadual/municipal) — Com a alíquota estadual/municipal (a definir)
  3. Campos de conformidade fiscal — Novos campos exigidos pela Receita Federal
  4. Sistema de integração com o Comitê Gestor do IBS — Você será rastreado em nível nacional, não apenas estadual

Muitos emissores de NF-e em janeiro de 2026 enfrentaram rejeições automáticas porque seus sistemas não atualizaram. Para 2026, isso será ainda mais crítico porque o sistema de IBS/CBS será obrigatório em sua integralidade.

A Reforma Tributária de 2026: o grande impacto

Reforma Tributária muda toda a estrutura de impostos a partir de 2026. Para energia solar, os impactos são profundos.

O que muda

Os cinco tributos atuais (ICMS, PIS, Cofins, ISS, IPI) serão gradualmente substituídos por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — Federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — Estadual/municipal
  • IS (Imposto Seletivo) — Alguns bens específicos

A alíquota padrão plena será de até 26,5% (soma CBS + IBS). Mas há alíquotas diferenciadas para energia.

Cronograma de implementação

PeríodoAlíquota de TesteSituação
20261% (0,9% CBS + 0,1% IBS)Fase de testes; sem aumento de carga
2027-2028GradualCoexistência dos dois sistemas
2029-2033PlenaTransição completa; antigos tributos extintos

Impacto específico para energia solar

  • Setores com benefício: Energia solar pode receber alíquota reduzida (40% da padrão) como energia renovável
  • Setores prejudicados: Equipamentos importados podem ter alíquota normal (28,5%) em vez de isenção
  • Grandes mudanças: O sistema de créditos tributários muda; você terá crédito integral sobre valor agregado (não-cumulatividade plena)

Na prática, quem vende energia solar em 2026 será afetado por dois sistemas coexistindo. Seu software de emissão de NF-e precisa estar preparado para emitir com CBS/IBS destacados.

Impacto financeiro: como a tributação reduz seu retorno

Exemplo 1: Consumidor residencial em São Paulo

  • Investimento: R$ 35.000 em sistema de 8 kW
  • Geração anual: 12.000 kWh
  • Consumo anual: 10.000 kWh
  • Créditos anuais: 2.000 kWh
  • Tarifa: R$ 1,00/kWh

Cenário 2022 (antes da taxação):

  • Economia anual: 2.000 kWh × R$ 1,00 = R$ 2.000
  • Payback: ~17-18 anos
  • Retorno real anual: 5,7%

Cenário 2025 (45% Fio B):

  • Economia real: 2.000 kWh × R$ 0,874 = R$ 1.748
  • Payback: ~20 anos
  • Retorno real anual: 4,8%

Cenário 2029 (100% Fio B):

  • Economia real: 2.000 kWh × R$ 0,73 = R$ 1.460
  • Payback: ~24 anos
  • Retorno real anual: 3,9%

Exemplo 2: Gerador com comercialização (minigeração)

Se você vende energia por R$ 0,50/kWh e tem 100 kWh/dia (3.000 kWh/mês):

Receita bruta mensal: R$ 1.500

Tributação em Lucro Presumido:

  • PIS/Cofins (3,65%): -R$ 54,75
  • IRPJ (15% sobre 8% de presunção): -R$ 18
  • CSLL (9% sobre 12%): -R$ 16,20
  • Total tributado: -R$ 88,95 (5,9%)

Receita líquida: R$ 1.411,05

Agora adicione Fio B progressivo (energia injetada não compensada = sem créditos, perde valor):

Receita ajustada por Fio B (45%): Redução de ~8% do valor

Receita final: ~R$ 1.300/mês

Regime tributário ideal: qual escolher para energia solar?

A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real é crítica para quem gera energia solar.

AspectoLucro PresumidoLucro Real
PIS/Cofins3,65% cumulativo9,25% não-cumulativo
IRPJ15% + 10% adicional15% + 10% adicional
CréditosSem aproveitamentoIntegral
ComplexidadeSimplesComplexa
Ideal paraGeradores pequenos (até 1 MW)Grandes geradores (> 1 MW)
Carga típica10-12%12-15% (com muitos créditos)

Recomendação: Empresas de micro e minigeração até 1 MW geralmente lucram mais em Lucro Presumido pela simplicidade. Grandes fazendas solares com múltiplos créditos podem lucrar mais em Lucro Real.

Preparação para 2026: o que você precisa fazer agora

Passo 1: Audite seu contrato de energia (Se tem sistema pré-2023)

Contratos fechados antes de janeiro de 2023 têm direito adquirido a manter 3,65% de carga tributária até o fim do contrato. Se seu contrato vence em 2025 ou 2026, negocie uma prorrogação antes de 2026 para manter a taxa antiga.

Passo 2: Registre seu contrato em cartório

O artigo 487 da LC 214/2025 garante manutenção da alíquota antiga se o contrato estiver registrado em cartório. Isso custa entre R$ 200-500, mas protege bilhões em receita futura. Procure um advogado tributarista agora.

Passo 3: Atualize seus sistemas de emissão de NF-e

Se você é emissor de NF-e (vende energia), seu software precisa estar pronto para:

  • Emitir CBS e IBS destacados
  • Aplicar alíquotas diferenciadas por modalidade
  • Integrar com o Comitê Gestor do IBS
  • Validar campos obrigatórios novos

Contate seu fornecedor de software fiscal e peça confirmação de atualização para Janeiro de 2026.

Passo 4: Revise seu planejamento financeiro

Recalcule seu payback e retorno esperado considerando:

  • Taxação progressiva do Fio B até 2029
  • Possível aumento de tributação em 2026 (se não tiver direito adquirido)
  • Alíquotas de IBS/CBS a definir pelo governo

Se o payback subir acima de 20 anos, renegocie com o fornecedor de sistema.

Passo 5: Acompanhe regulamentações

O Comitê Gestor do IBS publicará resoluções detalhadas em 2025. Siga:

  • Comunicados da ABSOLAR
  • Decretos do governo federal
  • Resoluções estaduais sobre IBS
  • Atualizações da Receita Federal

Perguntas frequentes sobre tributação de energia solar

O ICMS incide sobre energia solar injetada na rede?

Não, na maioria dos estados. Desde 2015, o Convênio ICMS 16/2015 permite isenção para microgeração e minigeração. São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e mais dez estados concedem essa isenção. Alguns estados ainda cobram — revise a legislação do seu estado.

Qual é a diferença entre taxa do sol (Fio B) e ICMS?

A taxa do sol (Fio B) é um encargo de distribuição que aumenta progressivamente de 15% em 2023 para 100% em 2029. ICMS é um tributo estadual que pode ser isento por lei. São impostos diferentes com impactos diferentes. A taxa do sol reduz seu retorno direto; ICMS afeta o valor da energia compensada em alguns estados.

Energia solar vai ficaria mais cara com a Reforma Tributária em 2026?

Não necessariamente. A Reforma Tributária pode oferecer alíquota reduzida (40% da alíquota padrão) para energia renovável. Mas há um risco: equipamentos importados podem perder isenção e ter alíquota normal. O resultado real dependerá das regulamentações específicas que serão publicadas em 2025.

Se contratar meu sistema antes de janeiro de 2026, mantenho a tributação antiga?

Se o contrato for assinado antes de 31 de dezembro de 2025 e registrado em cartório, você mantém a carga tributária de 3,65% até o fim do contrato conforme artigo 487 da LC 214/2025. Isso protege investidores que já comprometeram recursos. Mas para sistemas novos a partir de 2026, as novas alíquotas de IBS/CBS se aplicarão.

Como funciona a tributação se tenho geração compartilhada remunerada?

Se você é titular de uma fazenda solar e fornece energia para outras unidades consumidoras (geração compartilhada com comercialização), você é considerado um gerenciador de geração compartilhada ou operador de minigeração distribuída. Deve emitir NF-e e recolher PIS/Cofins, IRPJ e CSLL sobre a receita. A modalidade também está sujeita à taxação do Fio B.

Conclusão

tributação de energia solar em 2026 é um cenário em transformação. Não é mais um imposto simples — é uma série de camadas que precisam ser compreendidas: ICMS estadual, PIS/Cofins federais, Fio B progressivo, e a chegada iminente da Reforma Tributária.

O que você precisa saber:

  • Registre contratos antigos em cartório agora para manter direito adquirido
  • Atualize seus sistemas de emissão de NF-e antes de janeiro de 2026
  • Recalcule seu payback considerando taxação progressiva do Fio B
  • Acompanhe regulamentações — resoluções virão ao longo de 2025

A energia solar ainda vale a pena — mas só se você entender a tributação. Invista em planejamento fiscal antes de instalar os painéis, não depois.

Sua ação imediata? Procure um contador especialista em energia solar e um advogado tributarista. Se já tem sistema, inicie o processo de registro de contrato em cartório. Se está planejando instalar, feche o contrato antes de 31 de dezembro de 2025. O governo está montando novas regras — esteja à frente delas.